DECRETO N. 6.754 – DE 28 DE JANEIRO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos para execução de várias obras relativas ao abastecimento de água nas estações de Miranda de Azevedo e de Assis, na Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade de Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para execução de várias obras relativas ao abastecimento de água nas Estações de Miranda de Azevedo e de Assis, no ramal de Tibagi, da Estrada de Ferro Sorocabana, constante do item VIII do programa aprovado pela portaria nº 202, de 16 de maio de 1938.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas até o máximo de 214:558$858 (duzentos e quatorze contos, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito réis), correrão: 200:000$0 (duzentos contos de réis), por conta da taxa de 10% no quatriênio de 1938-1941, destinada ao custeio de obras relacionadas no programa aprovado pela referida portaria, e o excesso de 14:558$858 (quatorze contos, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cito réis), deverá ser levado à conta do saldo verificado entre as importâncias arrecadadas nos dois últimos anos e a prevista na arrecadarão que serviu de base para a organização do referido programa.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.