DECRETO N. 6.756 – DE 28 DE JANEIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para construção do segundo trecho de 20 quilômetro da variante de São João-Porto União, na linha de Itararé-Rio Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 12.334:676$2 (doze mil trezentos e trinta e quatro contos seiscentos e setenta e seis mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção do segundo trecho de vinte (20) quilômetros da variante. São João-Porto União, compreendido entre o km. 18 (Engenheiro Stengliel) e o km. 38 (Serro Pelado), na linha Itararé-Rio Uruguai, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
Rio de janeiro, 28 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.