DECRETO N. 6757 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 10:300$, ouro, para occorrer ás despezas com os Vice-Consulados em Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, no Estado Oriental do Uruguay, sendo 1:300$ para vencimentos e 9:000$ para ajudas de custo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 1760, de 30 de outubro de 1907,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 10:300$, ouro, para occorrer ás despezas com os Vice-Consulados em Artigas, San Eugenio e Santa Rosa, no Estado Oriental do Uruguay, sendo 1:300$ para vencimentos e 9:300$ para ajudas de custo.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.