DECRETO N. 6758 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:551$900, para o pagamento devido a Antonio Bezerra Cabral, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1746, de 16 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 4:551$900, para cumprimento da carta precatoria expedido pelo Juizo Federal da 1ª Vara desta Capital solicitando o pagamento da mencionada quantia a Antonio Bezerra Cabral, do principal e custas a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença daquelle juizo, confirmada por accordam do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.