DECRETO N. 6759 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:112$240 para occorrer ao pagamento da parte dos vencimentos que deixaram de perceber o director, o secretario, o escrivão, o almoxarife e o mestre da officina da Escola Correccional Quinze de Novembro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1786, de 28 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:112$240, para occorrer ao pagamento da parte dos vencimentos que deixaram de perceber o director, o secretario, o escripturario, o almoxarife e o mestre da officina da Escola Correccional Quinze de Novembro, de accordo com a demonstração que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração do credito necessario para pagamento da differença de vencimentos de alguns empregados da Escola Correccional Quinze de Novembro, de accordo com o decreto legislativo n. 1786, de 28 de novembro de 1906
| Data em que os empregados tomaram posse e tiveram exercicio | Vencimentos de accôrdo com o decreto n. 4.780, de 2 de março de 1903 | Vencimentos de accôrdo com a lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902 | Differença para mais desde a data da posse até 31 de dezembro de 1907 |
| 18–3–1903 | 4:200$000 | 4:800$000 | 2:891$930 |
Secretario (igual a vice-director) ................................... | 21–3–1903 | 3:000$000 | 3:600$000 | 2:867$740 |
Escripturario............................. | 21–3–1903 | 1:800$000 | 2:400$000 | 2:867$740 |
Almoxarife................................ | 16–3–1903 | 1:800$000 | 2:400$000 | 2:875$800 |
Mestre de officina..................... | 13–3–1903 | 1:440$000 | 2:400$000 | 4:609$030 |
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| 16:112$240 |
Nota – O calculo para o director foi feito a contar de 5 de março de 1903, data em que começou a vigorar o decreto n. 4780, de 2 do mesmo mez e anno, porque o funccionario nessa data já exercia o cargo interinamente.
1ª Secção da Directoria de Contabilidade, 5 de dezembro de 1907. – Rodrigues Barbosa, director da secção.