DECRETO N. 6759 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:112$240 para occorrer ao pagamento da parte dos vencimentos que deixaram de perceber o director, o secretario, o escrivão, o almoxarife e o mestre da officina da Escola Correccional Quinze de Novembro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1786, de 28 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:112$240, para occorrer ao pagamento da parte dos vencimentos que deixaram de perceber o director, o secretario, o escripturario, o almoxarife e o mestre da officina da Escola Correccional Quinze de Novembro, de accordo com a demonstração que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração do credito necessario para pagamento da differença de vencimentos de alguns empregados da Escola Correccional Quinze de Novembro, de accordo com o decreto legislativo n. 1786, de 28 de novembro de 1906




CARGOS

Data em que os empregados tomaram posse e tiveram exercicio

Vencimentos de accôrdo com o decreto n. 4.780, de 2 de março de 1903

Vencimentos de accôrdo com a lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902

Differença para mais desde a data da posse até 31 de dezembro de 1907


Director.....................................

18–3–1903

4:200$000

4:800$000

2:891$930

Secretario (igual a vice-director) ...................................

21–3–1903

3:000$000

3:600$000

2:867$740

Escripturario.............................

21–3–1903

1:800$000

2:400$000

2:867$740

Almoxarife................................

16–3–1903

1:800$000

2:400$000

2:875$800

Mestre de officina.....................

13–3–1903

1:440$000

2:400$000

4:609$030

 

 

 

 

16:112$240
 

Nota – O calculo para o director foi feito a contar de 5 de março de 1903, data em que começou a vigorar o decreto n. 4780, de 2 do mesmo mez e anno, porque o funccionario nessa data já exercia o cargo interinamente.

1ª Secção da Directoria de Contabilidade, 5 de dezembro de 1907. – Rodrigues Barbosa, director da secção.