DECRETO N. 6760 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:303$814, para pagar as despezas effectuadas por conta da verba – Eventuaes – do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente do Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do decreto legislativo n. 1794, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:303$814, para pagar as despezas effectuadas por conta da verba – Eventuaes – do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, que deixaram de ser satisfeitas por insufficiencia da dotação orçamentaria.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.