DECRETO N. 6763 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado de Rio Grande do Sul, mais uma brigaria de cavallaria com a designação de 99ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 197 e 198, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.