DECRETO N. 6808 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908

Abre o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 552:016$032 para conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia e de 50:000$ para conclusão dos edifícios da Maternidade da mesma cidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1855, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 552:016$032 para conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia, e de 50:000$ para a conclusão dos edificios da Maternidade da mesma cidade.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PENNa.

Augusto Tavares de Lyra.