Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6808 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908
Abre o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 552:016$032 para conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia e de 50:000$ para conclusão dos edifícios da Maternidade da mesma cidade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1855, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 552:016$032 para conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia, e de 50:000$ para a conclusão dos edificios da Maternidade da mesma cidade.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNa.
Augusto Tavares de Lyra.