DECRETO N. 6809 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 89:862$021, supplementar á verba 15ª, n. 19, do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1859, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 89:862$021, supplementar á verba 15ª – Material, n. 19, materia prima, etc. do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

AFFOnSO Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.