Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6810 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:758$334 para pagamento de gratificações de exercicio devidas a Orozimbo da Silva Marques.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1856 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:758$334 para pagamento de gratificações de exercicio devidas a Orozimbo da Silva Marques, chefe da officina de selleiros o correeiros do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto moreira penNA.
Hermes R. da Fonseca.