Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6811 – DE 4 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 473:834$493, supplementar á verba 15ª, consignação – vantagens de forragens e ferragens – do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1857, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 473:834$493, supplementar á verba 15ª, consignação – vantagens de forragens do art. 22 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Hermes R. da Fonseca.