Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6813 – DE 9 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:000$, ouro, supplementar á verba – Reposições e restituições – para o exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1843, de 2 de janeiro corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:000$, ouro, supplementar á verba 31ª do art. 45 da lei n, 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
AFFoNSO Augusto Moreira Penna.
David Campista.