Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6814 – DE 9 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 67:761$810, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio do 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1845, de 2 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de...... 67:761$810, suplementar á verba 17ª do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, sub-consignação – para despezas imprevistas e supprir as previstas urgente nas diversas Alfandegas.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
David Campista.