Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6815 – DE 9 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$, supplementar á verba – Juros dos emprestimo do cofre de orphãos – do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida, no decreto legislativo n. 1884, de 2 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$ supplementar á verba 24ª – Juros dos emprestimos do cofre de orphãos – do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.