DECRETO N

DECRETO N. 6.817 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1941

Concede à “Companhia Carbonífera Novo Horizonte Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a” da Constituição e nos tarmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à “Companhia Carbonífera Novo Horizonte Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Laguna, município do mesmo nome no Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.