DECRETO N

DECRETO N. 6822 – DE 16 DE JANEIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:066$665 para pagamento á Companhia Cantareira e Viação Fluminense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1821, de 19 de dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:066$665, papel, para, occorrer ao pagamento á Companhia Cantareira e Viação Fluminense, proveniente do aluguel do predio que serviu de alojamento ao 38º batalhão de infantaria do exercicio, a contar de 1 de janeiro de 1904 a 20 de abril de 1906.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.