DECRETO N. 6826 – DE 16 DE JANEIRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 86:275$603 para pagamento de augmento de vencimentos aos pretores e outros funccionarios da justiça do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 1863, de 9 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 86:275$603 para occorrer, de accordo com a demonstração junta, ao augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto aos pretores e outros funccionarios da justiça do Districto Federal, no periodo de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 1863, de 9 de janeiro de 1908, aos pretores e outros funccionarios da justiça do Districto Federal, no periodo de 14 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno

Cargos

Augmento annual
de cada
funccionario


Importancia relativa ao periodo de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1908

Da cada funccionario

De cada
classe


15 pretores................................................................


2:800$000


2:702$146


40:532$190

5 promotores publicos...............................................

2:000$000

1:930$099

9:650$495

6 adjuntos de promotor.............................................

2:640$000

2:547$741

15:286$446

2 amanuenses...........................................................

780:000

752:741

1:505$482

2 juizes do civel.........................................................

2:000$000

1:930$099

5:790$297

3 juizes do commercio...............................................

2:000$000

1:930$099

5:790$297

1 juiz dos feitos da Fazenda Municipal.....................

2:000$000

1:930$099

1:930$099

2 juizes de orphãos...................................................

2:000$000

1:930$099

3:860$198

1 juiz da provedoria...................................................

2:000$000

1:930$099

1:930$099


86:275$603
 

Primeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 16 de janeiro de 1908. – Carvalho e Souza, 1º official. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – J. Bordini, director geral.