DECRETO N. 6826 – DE 16 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 86:275$603 para pagamento de augmento de vencimentos aos pretores e outros funccionarios da justiça do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 1863, de 9 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 86:275$603 para occorrer, de accordo com a demonstração junta, ao augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto aos pretores e outros funccionarios da justiça do Districto Federal, no periodo de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração da despeza com o augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 1863, de 9 de janeiro de 1908, aos pretores e outros funccionarios da justiça do Districto Federal, no periodo de 14 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno
Cargos | Augmento annual |
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Da cada funccionario | De cada | ||
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5 promotores publicos............................................... | 2:000$000 | 1:930$099 | 9:650$495 |
6 adjuntos de promotor............................................. | 2:640$000 | 2:547$741 | 15:286$446 |
2 amanuenses........................................................... | 780:000 | 752:741 | 1:505$482 |
2 juizes do civel......................................................... | 2:000$000 | 1:930$099 | 5:790$297 |
3 juizes do commercio............................................... | 2:000$000 | 1:930$099 | 5:790$297 |
1 juiz dos feitos da Fazenda Municipal..................... | 2:000$000 | 1:930$099 | 1:930$099 |
2 juizes de orphãos................................................... | 2:000$000 | 1:930$099 | 3:860$198 |
1 juiz da provedoria................................................... | 2:000$000 | 1:930$099 | 1:930$099 |
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Primeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 16 de janeiro de 1908. – Carvalho e Souza, 1º official. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – J. Bordini, director geral.