DECRETO N. 6.833 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova a planta referente à ligação da estação Marítima com o pátio da estação terminal do Cais do Porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referente à ligação da estação Marítima com o pátio da estação terminal do ramal do Cais do Porto do Rio de Janeiro elaborada pela Estrada de Ferro Central do Brasil e, consequentemente, desapropriados os imoveis compreendidos, no todo ou em parte, na referida planta, nos termos do art. 40, combinado com o art. 41, do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, necessários à execução do aludido prolongamento ferroviário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.