DECRETO N. 6.836 – DE 30 DE JANEIRO DE 1908

Declara caduca a carta-patente n. 3619, de 4 de julho de 1902, concedendo privilegio de invenção a Arthur Oscar Ferreira Rangel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o cidadão Miguel Rizzo e de accôrdo com o que dispõe o art. 59 do decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882,

decreta:

Artigo unico. E’ declarada caduca, nos termos do art. 5º, § 2º, n. 3, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, a carta-patente n. 3.619, de 4 de julho de 1902, concedendo a Arthur Oscar Ferreira Rangel privilegio de invenção de «um systema aperfeiçoado de retratos denominados Celluloidinos», visto não ter o concessionario pago as annuidades nos prazos da lei.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSo AUGUSTO MoREIRA Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.