DECRETO Nº 6.837, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.
Art. 2o Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006.
Art. 3o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim