DECRETO Nº 6.837, DE 4 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

Art. 2o  Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006.

Art. 3o  O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Nelson Jobim