DECRETO Nº 6.838, DE 4 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2009, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Fica delegado competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos em lei.
Art. 3o O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.
Brasília, 4 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim