DECRETO N. 6841 – DE 30 DE JANEIRO DE 1908
Permitte aos officiaes do Corpo da Armada e classes annexas o uso de uniforme branco, como trajo de passeio, durante a estação calmosa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI resolve permittir aos officiaes do Corpo da Armada e classes annexas o uso do uniforme de dolman, calça, bonnet e sapatos brancos e luvas brancas de fio de Escossia, como trajo de passeio, durante a estação calmosa, no periodo de 1 de dezembro a 31 de março, não podendo ser usadas peças de flanella ou de panno e bonnet de panno azul concurrentemente com as mencionadas peças de branco; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto MOreira PENnA.
Alexandrino Faria de Alencar.