DECRETO N. 6842 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1908

Declara que continua em vigor o decreto n. 5459, de 13 de fevereiro de 1905, sobre a convocação e a presidencia da commissão de alistamento de eleitores do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que surgiram duvidas sobre o juiz a quem competem a convocação e a presidencia da commissão de revisão do alistamento eleitoral no Districto Federal por collidirem do dispositivo do artigo unico do decreto n. 5459, de 13 de fevereiro de 1905, e do art. 130 do regulamento annexo ao decreto n. 5561, de 19 de junho do mesmo anno,

decreta:

Artigo unico. No Districto Federal a convocação e a presidencia da commissão de revisão de alistamento de eleitores continuam a competir, de accordo com o decreto n. 5459, do 13 de fevereiro de 1905, ao juiz de direito que for designado pelo presidente da Côrte de Appellação.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.