Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.842 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941
Transfere a sede do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica transferida a sede do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea de Quitaúna para a cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.