DECRETO N

DECRETO N. 6.842 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941

Transfere a sede do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica transferida a sede do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea de Quitaúna para a cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.