DECRETO N

DECRETO N. 6.884 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Acioli Meireles a pesquisar ouro e outro metais nobres no município de Porto de Moz, Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Acioli Meireles a pesquisar ouro e outros metais nobres numa área de cem (100) hectares na localidade “Grota Seca”, à margem direita do rio Xingú, tributário do rio Amazonas, na parte denominada “Volta Grande do Xingú”, distrito de Sousel, município de Porto de Moz, Estado do Pará, área essa delimitada por uma faixa de terra compreendida pelo leito e margens do rio Grota Seca, numa extensão de mil seiscentos e setenta (1.670) metros a partir de foz do rio Xingú, para montante, tendo uma largura média de seiscentos (600) metros, sendo trezentos (300) metros para cada lado do eixo médio do rio Grota Seca. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus ns. I, II, III, IV, VII e IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.