DECRETO N

DECRETO N. 6886 – DE 19 DE MARÇO DE 1908

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 258:688$611, supplementar á verba 25ª – Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques, pessoal – do art. 18 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na tabella annexa á lei n. 1617, de 20 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 258:688$611, supplementar á verba, 25ª – Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques, pessoal – do art. 18 da supracitada lei, para pagamento de passagens officiaes e praças, ajudas de custo e commissões de saques.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Alexandrino Faria de Alencar.