DECRETO N. 6893 – DE 19 DE MARÇO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para auxiliar o Museu Commercial, fundado pela Academia do Commercio do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, pela qual foi revigorada a disposição do art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, na parte referente ao n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para auxiliar o Museu Commercial, fundado pela Academia do Commercio do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.