DECRETO Nº 6.898, DE 15 DE JULHO DE 2009.

Altera o Anexo do Decreto no 6.838, de 4 de maio de 2009, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e 8.071, de 17 de julho de 1990, e

DECRETA:

Art. 1o  O Anexo do Decreto no 6.838, de 4 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Juniti Saito