DECRETO N. 6903 – DE 26 DE MARÇO DE 1908

Proroga por seis mezes o prazo para a conclusão das obras do trecho de Jaguariahyva a Itararé, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por seis mezes o prazo para a conclusão das obras do trecho de Jaguariahyva a Itararé, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.