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DECRETO N. 6903 – DE 26 DE MARÇO DE 1908
Proroga por seis mezes o prazo para a conclusão das obras do trecho de Jaguariahyva a Itararé, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por seis mezes o prazo para a conclusão das obras do trecho de Jaguariahyva a Itararé, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.