DECRETO N

DECRETO N. 6.904 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1941

Autoriza o reconhecimento do excesso de despesas efetuadas pela Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, em relação aos orçamentos aprovados pelo decreto n. 19.916, de 24 de abril de 1931.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Autoriza o reconhecimento, após apuração em regular tomada de contas, do excesso de despesas efetuadas pela Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do sul. na importância de 138:103$688 (cento e trinta e oito contos cento e três mil seiscentos e oitenta e oito réis), em relação aos orçamentos aprovados pelo decreto n. 19.916, do 24 de abril de 1931, para execução de obras, à conta do "Fundo de melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.