DECRETO N. 6905 – DE 27 DE MARÇO DE 1908
Eleva a 400 réis por kilogramma a taxa de 200 réis, estabelecida no decreto n. 5881, de 3 de fevereiro de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás representações que lhe foram dirigidas pelas associações commerciaes, syndicatos e associações agricolas dos Estados productores de assucar, e usando da autorização contida no art. 2º, n. VI, lettra b, do decreto legislativo n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905:
Resolve elevar a 400 réis a taxa de 200 réis, estabelecida pelo decreto n. 5.881, de 3 de fevereiro de 1906, para o assucar de qualquer qualidade, originado de paizes que não premiarem directa ou indirectamente a producção ou a exportação desse producto; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
David Campista.