DECRETO N. 6.907 – DE 2 DE ABRIL DE 1908
Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 600:000$, para o apparelhamento do terreno da ilha das Cobras ou de logar mais apropriado, afim de serem nelle estabelecidas as officinas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica, usando da autorização que lhe foi conferida no art. 12, lettra i, da lei n. 1.841, de 31 dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 600:000$, para o apparelhamento do terreno da ilha das Cobras ou de logar mais apropriado, afim de serem nelle estabelecidas as officinas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1907, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Alexandrino Faria de Alencar.