Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.907 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sobre o estágio para admissão de oficiais da 2ª classe da Reserva de 1ª Linha nos quadros dos serviços de saude e veterinária do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. único – Passa a ter a duração de oito semanas o estágio a que se refere o art. 1º, alínea b, inciso 1º, do decreto n. 15.179, de 15 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GEtulio Vargas.
Eurico G. Dutra.