DECRETO N

DECRETO N. 6.908 – DE 1 DE MARÇO DE 1941

Aprova alteração no Regulamento da Escola de Saude do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovada a alteração que com este baixa, assinada pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, no Regulamento da Escola de Saude do Exército, aprovado pelo decreto n. 4.791, de 20 de outubro de 1939.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Alteração no Regulamento da Escola de Saude do Exército

Passa a ter a seguinte redação o art. 28 do Regulamento da Escola de Saude do Exército, aprovado pelo decreto n. 4.791, de 20 de outubro de 1939:

“Artigo 28. O início do período letivo se efetuará no primeiro dia util do mês de março e terminará no último dia util de novembro, compreendidos nesse transcurso de tempo os trabalhos relativos aos exames finais.

Para o curso de que trata o art. 11, o período letivo será fixado pelo Diretor de Saude do Exército, de acordo com o programa de instrução anual da Escola de Estado Maior.

Parágrafo único. Os meses restantes do ano serão destinados às férias e aos trabalhos de matrícula."

Rio de Janeiro, 1 de março de 1941. – General de Divisão, Eurico G. Dutra.