DECRETO N. 6.909 – DE 1 DE MARÇO DE 1941
Aprova, nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar de 1 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central do Material de Intendência, do Ministério da Guerra, em substituição à que acompanha o decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940.
Art. 2º A despesa, na importância de 161:400$0 (cento e sessenta e um contos e quatrocentos mil réis), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 68:400$0 (sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis) da Subconsignação 05 e 93:000$0 (noventa e três contos de réis) da Subconsignação 08, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Ministério – da Guerra.
Repartição – Estabelecimento Central de Material de Intendência.
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Número – Função salário mensal anual
2. Armazenista Auxiliar .................................................... .......VI 350$0 8:400$0
1. Armazenista Auxiliar ...........................................................VII 400$0 4:800$0
1. Armazenista Auxiliar ..........................................................VIII 450$0 5:400$0
1. Armazenista Auxilìar ............................................................IX 500$0 6:000$0
2. Correntista............................................................................VI 350$0 8:400$0
1. Correntista............................................................................VII 400$0 4:800$0
1. Correntista...........................................................................VIII 450$0 5:400$0
4. Auxiliar de Escritório.............................................................VII 400$0 19:200$0
3. Auxiliar de Escritório ...........................................................VIII 450$0 16:200$0
4. Auxiliar de Escritório .............................................................IX 500$0 24:000$0
1. Auxiliar de Escritório ..............................................................X 550$0 6:600$0
1. Auxiliar de Escritório .............................................................XI 600$0 7:200$0
4. Praticante de Escritório .........................................................V 300$0 14:400$0
3. Praticante de Escritório ........................................................VI 350$0 12:600$0
1. Merceologista......................................................................XXI 1:500$0 18:000$0
30 161:400$0