DECRETO N. 6910 – DE 2 DE ABRIL DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 35:100$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo e subsidios, a que tem direito o senador Cleto Nunes Pereira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 35:100$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo e subsidios, relativos aos annos de 1895 e 1896, a que fez jús, na qualidade de deputado pelo Estado do Espirito Santo, o senador Cleto Nunes Pereira.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNa.
Augusto Tavares de Lyra.