DECRETO N

DECRETO N. 6911 – DE 2 DE ABRIL DE 1908

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 160:000$, para occorrer às despezas com a conclusão dos serviços de locação e inicio dos de construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida pelo art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, o qual revigorou o art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 160:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão dos serviços de locação e inicio dos de construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.