DECRETO N. 6.911 – DE 1 DE MARÇO DE 1941
Aprova a planta, para a construção de um triângulo de reversão próximo da Estação de Mariana, no ramal de Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um triângulo de reversão nas proximidades da estação de Mariana, ramal de Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e, consequentemente, desapropriado, nos termos do art. 8º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, o terreno situado no Km, 558 do referido ramal, representado na citada planta e necessário à dita construção, destinada a melhorar o tráfego mútuo daquela Estrada com “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.