DECRETO Nº 12.553, DE 14 DE JULHO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) quatro CCE 2.10;

d) dois CCE 2.06;

e) dez FCE 1.07;

f) duas FCE 1.05;

g) uma FCE 2.12;

h) uma FCE 4.07; e

i) cinco FCE 4.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Cidades:

a) três CCE 1.14;

b) onze CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) dois CCE 1.07;

e) dois CCE 2.15;

f) dois CCE 2.14;

g) um CCE 2.13;

h) um CCE 2.11;

i) um CCE 2.08;

j) cinco CCE 2.07;

k) quatro FCE 1.15;

l) cinco FCE 1.14;

m) quatro FCE 1.13;

n) uma FCE 1.12;

o) uma FCE 1.11;

p) vinte FCE 1.10;

q) uma FCE 1.09;

r) uma FCE 2.15;

s) cinco FCE 2.13;

t) cinco FCE 2.10;

u) duas FCE 2.07; e

v) uma FCE 2.05.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho

Esther Dweck