DECRETO N. 6.913 – DE 1 DE MARÇO DE 1941
Aprova projeto e orçamento, para a Construção de uma Variante entre as estacas 8.640, e 8.806 + 14 = 8.933 + 4,60, do trecho em construção de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma variante entre as estacas 8.640 e 8.806 + 14 = 8.933 + 4,60, do trecho em construção de Patrocínio a Ouvidor, linha de Angra dos Reis a Ouvidor. da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As, despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 177:542$200 (cento e setenta e sete contos quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de “Capital”, ex vi da lei n. 475, do 17 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.