DECRETO N

DECRETO N. 6.914 – DE 1 DE MARÇO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, para a construção de 80 vagões da série “KC”, de 18.000 Kgs., para o transporte de animais da Rede Mineira de Viação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de oitenta (80) vagões da série “KC”, de 18.000 Kgs., de ns. 200 a 279, para o transporte de animais, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem  realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.746:457$600 (mil setecentos e quarenta e seis contos quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de “Capital", ex vi da lei n. 475, de 17 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.