DEí'P¿ETO N

DECRETO N. 6915 – DE 9 DE ABRIL DE 1908

Cassa a autorização concedida á Companhia Geral de Seguros para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista as irregularidades verificadas em relação á Companhia Geral de Seguros, com séde nesta Capital, e constantes dos papeis a que se refere o officio do inspector de seguros, n. 167, de 2 do corrente mez, ao Ministerio da Fazenda:

Resolve cassar a autorização concedida á mesma companhia para funccionar na Republica pela carta patente n. 15, de 28 de janeiro de 1903.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.