DECRETO N. 6.915 – DE 4 DE MARÇO DE 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Policia Civil, do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar em substituição às que se encontram anexas ao decreto n. 6.667, de 30 de dezembro de 1940, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Policia Civil do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa, na importância de 11.032:800$0. (onze mil e trinta e dois contos e oitocentos mil réis), será atendida, parte, na importância de 10.718:400$0 (dez mil setecentos e dezoito contos e quatrocentos mil réis), à, conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e parte, na importância de 314:400$0 (trezentos e quatorze contos e quatrocentos mil réis), á conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.091, de 4 de março de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
Ministério – Justiça e Negócios Interiores
Repartição – Polícia Civil do Distrito Federal
Tabela numérica
Número Função Ref. de Salário Despesa
salário mensal anual
2 Artífice ....................................................... VII 400$0 9:600$0
9 Artífice .......................................................VIIl 450$0 48:600$0
12 Artífice ....................................................... IX 500$0 72:000$0
1 Artífice .......................................................... X 550$0 6:600$0
3 Auxiliar de Artífice .........................................VI 350$0 12:600$0
6 Auxiliar de Escritório .................................... VII 400$0 28:800$0
4 Auxiliar de Escritório ................................... VIII 450$0 21:600$00
76 Auxiliar de Escritório ................................. IX 500$0 456:000$0
6 Praticante de Escritório ............................. VI 350$0 25;200$0
22 Identificador ............................................. VII 400$0 105;600$0
17 Identificador ............................................. VIII 450$0 91:800$0
12 Identificador ............................................. IX 500$0 72:000$0
555 Investigador ........................................... VII 400$0 2.664:000$0
350 Investigador ........................................... VIII 450$0 1.890:000$0
320 Investigador ........................................... IX 500$0 1.920:000$0
260 Investigador ............................................ X 550$0 1.716:000$0
220 Investigador ............................................ XI 500$0 1.584:000$0
1 Maquinista ............................................ VIII 450$0 5:400$0
2 Maquinista ............................................... IX 500$0 12 ;000$0
2 Maquinista ............................................... X 550$0 13 :200$0
2 Marinheiro ............................................... V 300$0 7:200$0
5 Médico .................................................... XV 900$0 54:000$0
20 Motorista .............................................. VII 400$0 6 :000$0
20 Servente ................................................ V 300$0 72 ;000$0
7 Servente ................................................ Vl 350$0 29:400$0
1. 934 11.013:600$0
Ministério – Justiça e Negócios Interiores
Repartição – Polícia Civil do Distrito Federal
Tabela numérica suplementar
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal anual
2 Maquinista .................................................... XIV 800$0 19:200$0
2 19:200$0