DECRETO N. 6.916 – DE 4 DE MARÇO DE 1941
Extingue um cargo excedente da classe 1, da carreira de Médico Clinico, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extinto um cargo excedente da classe J, da carreira de Médico Clínico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Mazzini Bueno, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento para preenchimento de cargos vagos em outras carreiras do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936. com as modificações determinadas pela lei n. 378 e atos posteriores.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.