DECRETO N. 6.918 – DE 5 DE MARÇO DE 1941
Extingue dois cargos excedentes da classe C, da carreira de Servente, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição:
Resolve declarar extintos dois (2) cargos excedentes da classe C, da carreira de Servente, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude do falecimento de 1 Manoel Carneiro Jordão e Carlos Alexandre Baptista, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento para preenchimento de cargos vagos em outras carreiras do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n. 378 e atos posteriores.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.