DECRETO N. 6.964 – DE 14 DE MARÇO DE 1941
Suprime cargos vagos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição:
Resolve suprimir quarenta e sete (47) cargos da classe G, da carreira extinta, de Inspetor de linhas telegráficas do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Adelmo Cavalcanti, Agostinho Isaac dos Reis, Alfredo de Góes Marques, Aroldo Beiró de Miranda, Ariosto Goulart Guedes, Benjamin Alves Soares, Celio Vivaldo de Miranda, Dario Coelho de Aquino, Eduardo Ferreira de Queiroz, Galba Augusto de Carvalho Serrano, George Linhares Veloso, Henrique de Miranda Sá Júnior, Honorio José da Silva Filho, Hugo de Souza Gomes, Ismael Costa, Jacy Campos, Jayme Bruce Botelho, Jair Carneiro, João Cesar Bueno, João de Alencastro Guimarães, João Maria Schleder, João Sinesio da Silva, José da Silva Alves, José Mariano da Cunha, José Souza dos Santos, Juvenato Francisco de Souza Lima, Lauro Machado Garcia Pinto, Manoel Gonçalves Lima, Mario Gonçalves Ferreira Filho, Milton Moitinho Neiva, Narciso Vieira da Silva Junior, Nelson Cardoso de Almeida, Otto José Appelt, Othelo Frederico de Mesquita, Paulo Mindello Carneiro Monteiro, Paulo Porto Pires, Pawel Coelho Jardim, Pindaro Camarinha, Polybio Soares, René Marques Avelar, Sebastião Silva, Sezefredo da Cruz Piegas, Sylvino de Figueiredo Mattos, Waldemar Raimondi, Waldyr Vila Bela e Silva, Waldomiro Luiz Surcin e Wilson de Sampaio Menezes, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos da carreira de Mestre de linha – Parte Permanente – do mesmo Quadro e Ministério, conforme dispõem as tabelas anexas no decreto-lei nº 2.678, de 7 de outubro de 1940.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima