DECRETO N. 6965 – DE 29 DE MAiO DE 1908
Crêa um posto fiscal no rio Japurá, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 18, paragrapho unico, do regulamento annexo ao decreto n. 2047, de 19 de setembro de 1860, e art. 2º, n. 2, do regulamento expedido pelo decreto n. 6272, de 2 de agosto de 1876,
decreta:
Art. 1º Fica creado um posto fiscal no rio Japurá, immediatatamente subordinado á Alfandega de Manáos, no Estado do Amazonas.
Art. 2º O pessoal do referido posto será o constante da tabella que a este acompanha e terá os vencimentos na mesma fixados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGUSTO Moreira Penna.
David Campista.
Tabella do numero, classe e vencimentos do pessoal do posto fiscal no rio Japurá, Estado do Amazonas, a que se refere o decreto n. 6.965, desta data
Numero | Classes | Gratificação annual | Diaria total annual | Total |
| Pessoal |
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1 | Encarregado................................................ | 4:800$000 | – | 4:800$000 |
1 | Escrivão....................................................... | 4:000$000 | – | 4:000$000 |
2 | Guardas....................................................... | 3:000$000 | – | 6:000$000 |
| Lanchas a vapor |
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1 | Mestre......................................................... | 4:800$000 | – | 4:800$000 |
1 | Machinista................................................... | 4:000$000 | – | 4:000$000 |
2 | Foguista....................................................... | 1:800$000 | – | 3:600$000 |
5 | Marinheiros.................................................. | – | 1:200$000 | 6:000$000 |
| Canôa |
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1 | Patrão.......................................................... | 2:400$000 | – | 2:400$000 |
6 | Remadores.................................................. | – | 1:200$000 | 7:200$000 |
| Diaria á razão de 3$ durante 365 dias para ser distribuida pelos 20 empregados constantes desta tabella. | – | – | 21:900$000 |
| Material |
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| Despezas de expediente e outras............... | – | 3:000$000 |
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| Combustivel e lubrificantes......................... | – | 6:000$000 |
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| Installação................................................... | – | 3:000$000 | 12:000$000 |
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| 76:700$000 |
Quando os logares de encarregado e escrivão forem exercidos por empregados de Fazenda, perceberão estes, além dos seus vencimentos, a gratificação a que se refere esta tabella.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908. – David Campista.