DECRETO N

DECRETO N. 6965 – DE 29 DE MAiO DE 1908

Crêa um posto fiscal no rio Japurá, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 18, paragrapho unico, do regulamento annexo ao decreto n. 2047, de 19 de setembro de 1860, e art. 2º, n. 2, do regulamento expedido pelo decreto n. 6272, de 2 de agosto de 1876,

decreta:

Art. 1º Fica creado um posto fiscal no rio Japurá, immediatatamente subordinado á Alfandega de Manáos, no Estado do Amazonas.

Art. 2º O pessoal do referido posto será o constante da tabella que a este acompanha e terá os vencimentos na mesma fixados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908, 20º da Republica.

Affonso AUGUSTO Moreira Penna.

David Campista.

Tabella do numero, classe e vencimentos do pessoal do posto fiscal no rio Japurá, Estado do Amazonas, a que se refere o decreto n. 6.965, desta data

Numero

Classes

Gratificação annual

Diaria total annual

Total

 

Pessoal

 

 

 

1

Encarregado................................................

4:800$000

4:800$000

1

Escrivão.......................................................

4:000$000

4:000$000

2

Guardas.......................................................

3:000$000

6:000$000

 

Lanchas a vapor

 

 

 

1

Mestre.........................................................

4:800$000

4:800$000

1

Machinista...................................................

4:000$000

4:000$000

2

Foguista.......................................................

1:800$000

3:600$000

5

Marinheiros..................................................

1:200$000

6:000$000

 

Canôa

 

 

 

1

Patrão..........................................................

2:400$000

2:400$000

6

Remadores..................................................

1:200$000

7:200$000

 

Diaria á razão de 3$ durante 365 dias para ser distribuida pelos 20 empregados constantes desta tabella.

21:900$000

 

Material

 

 

 

 

Despezas de expediente e outras...............

3:000$000

 

 

Combustivel e lubrificantes.........................

6:000$000

 

 

Installação...................................................

3:000$000

12:000$000

 

 

 

 

76:700$000

Quando os logares de encarregado e escrivão forem exercidos por empregados de Fazenda, perceberão estes, além dos seus vencimentos, a gratificação a que se refere esta tabella.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908. – David Campista.