DECRETO N. 6966 – DE 29 DE MAIO DE 1908
Publica a nova tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Alfandega de Corumbá, Estado de Mattto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 1867, de 21 do corrente:
Resolve que a tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Alfandega de Corumbá, Estado de Matto Grosso, seja substituida pela tabella que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO Augusto MOREIRA PEnna.
David Campista.
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega de Corumbá, Estado de Matto Grosso, a que se refere o decreto n. 9696, desta data
Numero | Classes | Ordenado annual | Ordenado annual por classe | Numero de quotas |
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2 | Conferentes.................................................................................. | 3:000$000 | 6:000$000 | 15 |
6 | 1os escripturarios........................................................................... | 2:100$000 | 12:600$000 | 11 |
8 | 2 os ditos........................................................................................ | 1:600$000 | 12:800$000 | 8 |
1 | Guarda-mór.................................................................................. | 3:300$000 | 3:300$000 | 17 |
1 | Thesoureiro (quebras 300$)......................................................... | 2:600$000 | 2:600$000 | 14 |
1 | Fiel................................................................................................ | 1:400$000 | 1:400$000 | 8 |
1 | Porteiro cartorario......................................................................... | 1:600$000 | 1:600$000 | 9 |
1 | Continuo....................................................................................... | 560$000 | 560$000 | 3 |
1 | Administrador das Capatazias...................................................... | 1:800$000 | 1:800$000 | 10 |
1 | Fiel de armazem........................................................................... | 1:600$000 | 1:600$000 | 8 |
249 quotas na razão de 3,2 % sobre a lotação de 1:400$000.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908. – David Campista.