DECRETO N

DECRETO N. 6966 – DE 29 DE MAIO DE 1908

Publica a nova tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Alfandega de Corumbá, Estado de Mattto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 1867, de 21 do corrente:

Resolve que a tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Alfandega de Corumbá, Estado de Matto Grosso, seja substituida pela tabella que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO Augusto MOREIRA PEnna.

David Campista.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega de Corumbá, Estado de Matto Grosso, a que se refere o decreto n. 9696, desta data

Numero

Classes

Ordenado annual

Ordenado annual por classe

Numero de quotas


1


Inspector.......................................................................................




20

2

Conferentes..................................................................................

3:000$000

6:000$000

15

6

1os escripturarios...........................................................................

2:100$000

12:600$000

11

8

2 os ditos........................................................................................

1:600$000

12:800$000

8

1

Guarda-mór..................................................................................

3:300$000

3:300$000

17

1

Thesoureiro (quebras 300$).........................................................

2:600$000

2:600$000

14

1

Fiel................................................................................................

1:400$000

1:400$000

8

1

Porteiro cartorario.........................................................................

1:600$000

1:600$000

9

1

Continuo.......................................................................................

560$000

560$000

3

1

Administrador das Capatazias......................................................

1:800$000

1:800$000

10

1

Fiel de armazem...........................................................................

1:600$000

1:600$000

8
 

249 quotas na razão de 3,2 % sobre a lotação de 1:400$000.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908. – David Campista.