DECRETO N. 6968 – DE 29 DE MAIO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:000$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que fez jús o almirante José da Costa Azevedo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:000$, para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que o almirante José da Costa Azevedo deixou de receber, nos annos de 1895 e 1896, como senador pelo Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNa.
Augusto Tavares de Lyra.