DECRETO N. 6.973 – DE 14 DE MARÇO DE 1941

Autoriza a Companhia Energia Elétrica Itabirito S. A. a construir uma linha de transmissão para fornecimento de energia elétrica à Usina Wigg S. A., situada no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que a medida de que trata o presente decreto. requerida pela Companhia Energia Elétrica Itabirito, Sociedade Anônima, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica Itabirito, Sociedade Anônima, com sede na cidade de Itabirito, no Estado de Minas Gerais, a construir Uma linha de transmissão que, partindo do ponto mais conveniente do sistema da requerente, se destina ao fornecimento de energia elétrica à Usina Wigg, Sociedade Anônima, localizada no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O traçado e os característicos da linha de transmissão serão preliminarmente aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação;

II – Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como a iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do suprimento autorizado por este decreto serão fixadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Rio de Janeiro, 14 da março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.